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Tudo o que você precisa saber sobre benefício por incapacidade

O benefício por incapacidade pode ser auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou até auxílio acidente, os quais serão explicados mais adiante.

Previdenciário
08.11.2021
6 min de leitura

O número de pedidos de benefícios por incapacidade aumenta a cada dia e, nesse contexto, é comum conhecermos alguém que já tenha solicitado o auxílio ao INSS, até mesmo mais de uma vez. Também não são raras as vezes que ouvimos relatos de o INSS ter negado o pedido, mesmo estando evidente que o segurado não tem condições de trabalhar. Nessas horas bate o sentimento de desespero e frustração, pois, sem trabalhar e sem receber o benefício, como é que o cidadão vai conseguir se manter e pagar as suas contas?

Pois bem. Nesse artigo você vai saber o que é o benefício por incapacidade, tanto o auxílio-doença como a aposentadoria por invalidez. Assim como a melhor forma de requerê-lo, aumentando, assim, as suas chances (ou a de um conhecido seu) de conseguir o benefício junto ao INSS.

O que é o benefício por incapacidade?

O benefício por incapacidade é, como o nome já diz, um auxílio concedido para aquelas pessoas que não têm condição de trabalhar. Esse benefício pode ser auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou até auxílio acidente, os quais serão explicados mais adiante.

Qual o prazo do benefício?

Bom, o prazo normalmente vai depender da doença e do estado médico que o segurado se encontrar no momento da avaliação. Se a doença incapacitar o segurado por um tempo determinado, por exemplo três meses, o benefício será concedido pelo mencionado período. Agora se o perito do INSS não souber definir o prazo para recuperação, o INSS deverá conceder o benefício por tempo indeterminado, ficando o segurado sujeito a reavaliação a cada dois anos. Diante disso, o tempo do benefício vai realmente depender das condições clínicas do cidadão.

Quem pode requerer o benefício por incapacidade?

O benefício previdenciário pode ser requerido por aqueles que contribuem para o INSS há pelo menos 12 (dozes) meses e que estejam impossibilitados de trabalhar.

Perceba que o sistema previdenciário é como um seguro de carro ou plano de saúde. Primeiro você realiza o pagamento de algumas contribuições para depois ter direito ao benefício.

Há situações peculiares que fazem o indivíduo perder a sua qualidade de segurado, como por exemplo fica muito tempo sem contribuir, mas isso será um assunto para o próximo artigo. Por enquanto, a intenção é abordar o tema de maneira simples, para que o você não tenha que assimilar muitas informações ao mesmo tempo. Sendo assim, tenha em mente que, em regra, o cidadão deve estar contribuindo para o INSS para ter direito aos benefícios, mas que há hipóteses em que o segurado poderá requerer o direito ao benefício mesmo não estando mais contribuindo.

Além da contribuição, o outro requisito é a impossibilidade de trabalhar. Como dito, o segurado deve comprovar que está acometido de doença que o incapacita para o trabalho. Essa comprovação ocorre por meio de exames e atestados médicos que comprovem não só a doença, como também o tempo necessário para tratamento.

Quais os documentos necessários para realizar o pedido de benefício?

Bom. O segurado deve providenciar, primeiramente, os documentos de identificação, preferencialmente a Cédula de Identidade, e o comprovante de endereço.

Tendo em vista que um dos requisitos é a contribuição, é recomendável também que você providencie cópia da carteira de trabalho ou das guias de recolhimentos, a depender da forma como você contribui para o INSS. O correto é que os dados das contribuições já estejam no cadastro do INSS. Porém, como é bastante comum encontrarmos divergências, orientamos correlacionar referidos documentos.

Por fim, você deve providenciar a documentação médica, que consiste em exames e atestados. Os atestados devem conter o nome do paciente, a doença e o seu respectivo código internacional (CID), assim como as limitações provocadas e o tempo de recuperação. Além disso, o estado deve estar datado, assinado e carimbado pelo médico emissor. É importante que a documentação médica seja atualizada.

Vale lembrar que o requerimento é feito de maneira virtual, isso é, pela internet, e, diante disso, será necessário digitalizar todos os documentos.

– RG

– CPF

– Comprovante de endereço

– Carteira e trabalho e guias de recolhimentos

– Exames e atestados médicos

Como requerer o benefício?

Em posse da documentação, o segurado deve realizar o cadastro no sistema MeuINSS https://meu.inss.gov.br/#/login e solicitar o agendamento da perícia (https://meu.inss.gov.br/v35/index.html#/pericia), preenchendo todos os dados solicitados e juntando a documentação necessária.

Além disso, em alguns casos serão disponibilizadas as datas e os locais para realizar a perícia médica, ficando a cargo do segurado escolher a opção mais conveniente.

Caso o segurado não saiba ou não tenha alguém que o ajude, o requerimento pode ser feito por telefone, ligando para o número 135.

Resultado da perícia

O prazo para o INSS concluir a análise do seu pedido vai depender muito do tempo de benefício. Para o caso de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) o prazo será de 45 (quarenta e cinco dias), enquanto que o da incapacidade permanente (aposentadoria) o prazo será de 90 (noventa) dias.

O resultado pode ser acessado pelo próprio sistema MeuINSS ou por meio do telefone 135.

Na comunicação estará a informação se o benefício foi ou não concedido. Sendo concedido, haverá a informação do prazo de concessão, além dos valores, local e data de recebimento.

Se o benefício for negado?

Havendo negativa por parte do INSS, o segurado poderá recorrer da decisão, devendo, para tanto, interpor um recurso no próprio sistema MeuINSS. Essa opção não é a mais aconselhada, pois os recursos têm demorado mais de um ano para serem apreciados. De qualquer forma, ela não impede que você adote outras medidas.

Outra opção é questionar a decisão na justiça. Recomenda-se, nessa hipótese, que o segurado procure um advogado de sua confiança, regulamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

Uma vez protocolada a ação, o segurado irá fazer uma nova perícia, dessa vez por um médico de confiança do juiz, e poderá ter o benefício concedido, a depender do resultado do novo exame.

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