Regularizando o seu imóvel por meio da usucapião extrajudicial: um sonho real e possível
O crescimento desordenado das cidades e a ausência de políticas públicas impulsionaram para que o Brasil hoje possua um grande número de imóveis irregulares.


O crescimento desordenado das cidades e a ausência de políticas públicas impulsionaram para que o Brasil hoje possua um grande número de imóveis irregulares.
É muito comum você encontrar pelo país vários bairros que foram formados pelo processo de ocupação sem registro, tendo seus moradores adquirido a “propriedade” pelo exercício da posse prolongada no tempo.
Anteriormente, a possibilidade de regularização destas áreas era possível somente por meio da ação judicial de Usucapião, desde que estivessem presentes os requisitos exigidos por lei.
O grande problema é que o procedimento pela via judicial nunca representou um caminho fácil para muitas das famílias que adquiriram suas áreas por meio da posse, sendo conhecido como um verdadeiro empecilho para a concretização do sonho de regularizar o seu imóvel.
No nosso escritório, por exemplo, os principais motivos que impediam possíveis clientes de ingressar com a demanda judicial de Usucapião eram:
- Custos com o procedimento – despesas que não cabiam no orçamento;
- Morosidade do procedimento pela via judicial.
Surgimento de uma nova legislação
O Código de Processo Civil de 2015 passou a permitir, sem o prejuízo da via judicial, o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, apresentando uma nova possibilidade capaz de abranger todas as espécies de usucapião.
Importante esclarecer que a escolha pela via extrajudicial não impede que o procedimento possa ser futuramente requerido pela via judicial, se no decorrer da demanda ficar evidenciado que a resolutiva será inviável pela via administrativa. Entretanto, em todos as vias resolutivas será necessária a presença de um advogado, uma vez que se espera que este tenha a capacidade para permitir uma maior fluidez ao procedimento.
Há quantos anos você sonha com a regularização do seu imóvel?
Com o objetivo de esclarecer parte das suas dúvidas e auxiliar neste seu objetivo, podemos assegurar que o seu sonho ficou mais real e possível graças ao procedimento conhecido como Usucapião Extrajudicial ou Usucapião Administrativa.
Inicialmente, saiba que é muito comum encontramos no Brasil imóveis que apresentam pendências na prefeitura, que estão com escritura e registro desatualizados ou até mesmo são imóveis que não possuem registro e nem escritura junto ao Cartório.
Nos casos em que os imóveis apresentam meras pendências administrativas junto a prefeitura, as resolutivas geralmente são mais simples e não fazem parte do objeto deste material.
Neste conteúdo, o nosso foco será dado àqueles imóveis que não estão registrados, nos quais os seus moradores comprovam a posse do bem por meio do contrato particular de compra e venda, o popular contrato de gaveta.
Quais motivos te impediram de realizar o sonho de regularizar o seu imóvel?
Se você se identifica com o conteúdo saiba que para ter seu imóvel regularizado é necessário que a escritura esteja devidamente anotada no cartório de registro da circunscrição em que estiver localizado o seu imóvel ou a maior parte dele, ou seja, é preciso compreender que existe um Cartório específico, competente para registrar o seu bem, como também é preciso que os dados do proprietário estejam atualizados.
Quais são as desvantagens de manter o seu imóvel irregular?
Urge esclarecer também quais são as desvantagens de manter o seu imóvel irregular por muito tempo. Senão, vejamos:
- Não possibilidade comprovar a propriedade;
- Risco de perder a propriedade do imóvel em uma futura demanda judicial;
- Antigo possuidor da área querer vender o imóvel para outra pessoa;
- Manter um imóvel desvalorizado, com menor valor de mercado.
Conhecidos os riscos de apenas possuir a posse do imóvel, você precisa conhecer as vantagens de optar pelo procedimento de Usucapião Extrajudicial como forma de regularização fundiária.
Quais são as vantagens de regularizar o seu imóvel?
- Imóvel passa a obter 100% do valor de mercado;
- Imóvel pode ser adquirido por meio de financiamento bancário;
- Efetiva segurança jurídica – bem estará registrado em nome do proprietário.
No mais, vale a pena destacar que as pessoas jurídicas também podem requerer a Usucapião Extrajudicial. A regularização do imóvel que representa a sede da empresa permite que aquela área possa ser utilizada como garantia em futuro financiamento bancário, o que possibilitará uma possível diminuição na taxa de juros do empréstimo/financiamento.
Assim, fica cristalino compreender que o procedimento da regularização do imóvel por meio da Usucapião Extrajudicial é um mecanismo sólido, eficiente, que veio para ficar e garantir a propriedade do imóvel de MODO MAIS RÁPIDO E COM MENOR CUSTO.
Quer conhecer mais sobre como realizar o seu sonho de regularizar o seu imóvel, faça o seu cadastro – Usucapião Extrajudicial e enviaremos a lista de documentos que o escritório preparou para os nossos clientes, com o passo a passo necessário para requerer a Usucapião pelo rito administrativo.
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