Profissionais do Magistério: pontos que você deve saber sobre seu plano de carreira.
O presente artigo busca tornar claro o funcionamento do plano de carreiras do magistério estadual.


Você, Professor e Especialista de Educação que ingressaram no serviço público com essas profissões que tanto nos orgulham e que são fundamentais para a formação das novas gerações, trataremos sobre algumas situações que possam estar acontecendo no momento ou que irão acontecer, as quais há a necessidade de estarem atentos para fazer valer seus direitos.
O presente artigo busca tornar claro o funcionamento do plano de carreiras do magistério estadual, dando ênfase a: 1. Aspectos gerais da carreira. 2. progressão , 3 .promoção. 4. Aspectos pontuais Em cada situação, iremos destacar suas variáveis e minúncias.
1 – ASPECTOS GERAIS DA CARREIRA
As carreiras do professor estadual e do Especialista de Educação encontram-se regulamentadas por um plano de cargos e carreiras, tendo sua mais recente alteração estrutural sido instituída em 2006, posteriormente havendo apenas atualizações pontuais , tratando de alterações salariais. O Plano de cargos instituído em 2006 trata dos direitos e deveres dos Professores e Especialistas em educação, além de disciplinar as formas de evolução na carreira, nas quais elenca-se a progressão de classe e promoção de nível.
Essa lei complementar e suas sucessivas atualizações, trazem algumas disposições acerca de como critérios de tempo e formação profissional influenciam na evolução da carreira.
Após aprovado no concurso público, ocorrendo a nomeação e exercício, o Professor e o Especialista de Educação têm que passar pelo estágio probatório, fixado como sendo de 3 (três) anos.
Cumprido o estágio probatório, havendo parecer favorável pela estabilidade do professor, este passará a adquirí-la, tornando-se hábil a pleitear as progressões e promoções previstas no plano de carreiras.
2 – DA PROGRESSÃO DE CLASSE
Acerca da progressão de classe progressão de classe, o plano de cargos prevê que a carreira de Professor e Especialista de educação são divididas em dez classes.
A progressão de classe deverá ocorrer a cada 2 (dois anos), dos quais pode ser computado o período do estágio probatório. Somado ao decurso do tempo, o professor deve atingir pontuação mínima em critério de avaliação de desempenho, estabelecida no Regulamento de Promoções.
3 – DA PROMOÇÃO POR TÍTULO
Acerca da promoção por titulo, a legislação prevê ser a carreira do professor dividida em seis níveis, estando os dois primeiros atualmente em desuso posto ser exigência a conclusão da graduação correspondente à área de conhecimento específicas do currículo.
Para o Especialista de Educação, o estatuto prevê cinco níveis de evolução, estando o primeiro atualmente em desuso pela mesma razão disposta no parágrafo anterior
A possibilidade de pleitear promoção fica condicionada a conclusão do estágio probatório.
Nesta segunda forma de elevação funcional, o professor e o Especialista de Educação que adquire titulação hábil a requerer a promoção deve protocolar requerimento administrativo munido da titulação adquirida, além dos documentos que comprovem sua vinculação e conclusão do estágio probatório, devendo a promoção ocorrer no ano seguinte ao requerimento.
4 – ASPECTOS PONTUAIS
Além dos dois tipos de elevação na carreira discriminados acima, tanto o professor, como o Especialista educação que entraram em exercício antes de 2006 devem atentar para a sucessão de Leis e o chamado direito intertemporal, na medida em que o estatuto anterior disciplinava outros critérios de progressão, além de utilizar nomenclatura “promoção vertical” e “horizontal”, para descrever as formas elevação na carreira tidas, atualmente, como promoção por título e progressão de classe.
Conforme pontuado acima, o critério adotado para a progressão do Professor e do Especialista em educação pelo estatuto anterior ao de 2006, era distinto do adotado atualmente, de forma que os Professores e Especialista de Educação que ingressaram no serviço público durante a sucessão de leis apontada devem ter atenção redobrada, afim de não sofrerem quaisquer prejuízo decorrente de enquadramento equivocado pela Administração.
No mais, é usual que o caminho do Professor e do Especialista de Educação para a progressão de classe e para a promoção por título seja tortuoso, acarretando uma série de contratempos àqueles que pleiteiam um direito que lhes assiste.
Em razão disso, por nossa experiência voltada ao trato de servidores dos diversos quadros da Administração, percebemos que muitos servidores, em especial os vinculados ao magistério, não se encontram no nível compatível com o tempo de serviço e qualificação adquirida ao longo de suas carreiras, o que muito se deve a falta de organização do Estado, assim como pelo desinteresse em ter profissionais cada vez mais capacitados, o que faz com que muitos servidores se sintam desestimulados a investir na qualificação contínua.
Sabemos também que essas injustiças podem ser corrigidas mediante a atuação de profissional especializado que indicará o caminho mais rápido e seguro para sanar essas ilegalidades.
De outro lado, a consulta ao profissional de sua confiança, de maneira preventiva, permitirá traçar diretrizes eficazes para que sua evolução funcional seja obtida no tempo devido e sem que haja perdas remuneratórias em decorrência de uma eventual prescrição, caracterizada pela perda do direito de requerer determinada quantia em razão do decurso do tempo.
Em especial para os Professores e Especialistas de Educação que estejam em processo de aposentadoria ou que já se aposentaram, a assistência de um profissional especializado se faz de suma importância com vistas a detectar possíveis omissões que venham a redundar em perdas salariais que, em razão do decurso do tempo, possam tornar-se definitivas
Você, Professor e/ou Especialista de Educação, se interessou pela temática acima ? Então fique de olho para os artigos onde trataremos com mais detalhes as acerca da progressão e promoção .
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